Com o novo código penal, abandono, maus tratos ou abusos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres terão pena de 1 a 4 anos dependendo da crueldade e se houver morte o criminoso poderá ficar preso por 6 anos, tudo isso somado à multa aplicada.
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode denunciar , basta comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, “Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “.
Se houver recusa em registrar a denúncia , cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Vamos fazer valer nossos direitos e os dos animais. Denunciem, pois eles não conseguem fazer isto sozinhos.
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